Legal Policy Brief: documento inédito amplia o debate sobre o direito das crianças à natureza

Criança e Natureza lança publicação com os fundamentos jurídicos do direito das infâncias a um meio ambiente saudável
Criança negra em cima de uma árvore, olhando para o alto. Legal policy Brief Criança e Natureza

14 Jul Legal Policy Brief: documento inédito amplia o debate sobre o direito das crianças à natureza

O Legal Policy Brief  O direito das crianças e dos adolescentes à natureza e a um ambiente saudável”  chega para inaugurar um novo olhar no debate jurídico sobre esse tema:

O acesso e a conexão com a natureza devem ser reconhecidos como um direito fundamental das infâncias


Este é o primeiro Legal Policy Brief  lançado pelo programa Criança e Natureza. Esse tipo de documento tem a função de reunir os principais fundamentos jurídicos sobre um determinado tema, para apoiar o seu desenvolvimento e  reconhecimento no campo do Direito.

Em uma abordagem ampliada dos direitos à proteção e à conservação da natureza, a nova publicação traz os marcos jurídicos que tratam sobre o direito de crianças e adolescentes à natureza, com o objetivo de apresentá-los ao Sistema de Justiça e a diversos parceiros nas agendas de meio ambiente e infância.

A publicação está dividida em cinco partes:

PARTE 1 Breve retrospecto histórico das normas do direito humano à natureza

PARTE 2 A natureza como elemento essencial para garantia dos direitos humanos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes

PARTE 3 O direito da criança e do adolescente à natureza

PARTE 4 O protagonismos de crianças e adolescentes na defesa do direito à natureza

PARTE 5 Iniciativas para efetivação dos direitos da criança à natureza

No sumário executivo abaixo, você encontra mais detalhes sobre os pontos abordados pelo Legal Policy Brief.

Sumario Executivo LPB

 

Para baixar o Legal Policy Brief na íntegra, preencha os dados abaixo:


 

As crianças precisam da natureza e a natureza precisa das crianças

Apesar de o direito das crianças à natureza e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado já ser reconhecido pela Constituição Federal, no artigo 225, as crianças seguem sendo as mais afetadas pelas mudanças do clima e ainda não estão no centro das discussões sobre justiça climática.

Os efeitos das mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a poluição ameaçam o presente e o futuro das crianças em todo o mundo, inclusive no Brasil


“Em uma tradução para a linguagem do Direito, temos buscado contribuir para a efetividade dos artigos 225 e 227 (que trata sobre a prioridade absoluta das crianças) da Constituição Federal. É justamente esse mergulho, na combinação desses dois dispositivos constitucionais, garantidores de direitos fundamentais, que o Legal Policy Brief propõe-se a fazer, demonstrando de forma contundente e consistente que o direito da criança à natureza não é algo que possa ser negado ou subtraído das presentes gerações”, explica Isabella Henriques, diretora executiva do Instituto Alana.

As crianças precisam do contato com ambientes naturais saudáveis e seguros para florescer!

O acesso e a conexão com a natureza melhoram os marcos mais importantes de uma infância saudável – imunidade, capacidade física, memória, aprendizado ativo, criatividade, sociabilidade – e contribui significativamente para o desenvolvimento integral das crianças. Os benefícios dessa conexão são mútuos: a criança que nutre um vínculo afetivo e se reconhece como parte do meio ambiente em que vive também se preocupa com a sua proteção e com a conservação da natureza.

“O direito das crianças de ter acesso, se conectar à natureza e usufruir de um ambiente saudável deve passar por uma abordagem ampliada da proteção e da conservação da natureza baseadas em direitos. É essencial que o princípio da equidade intergeracional esteja no centro desse debate. Afinal, cada geração partilha em comum a Terra com membros da geração atual e também futura”, afirma Angela Barbarulo, advogada do programa Criança e Natureza.

Precisamos garantir que todas as nossas crianças tenham direito a um futuro no presente.