Lutar pela proteção do clima é lutar pelas infâncias

Com resultado histórico, Supremo Tribunal Federal decide em favor do meio ambiente e determina restabelecimento do Fundo Clima
Criança olhando para o alto, em frente a um grande tronco e cercada por vegetação.

08 Jul Lutar pela proteção do clima é lutar pelas infâncias

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na última sexta-feira (1/7), a ação que denuncia a omissão deliberada do governo brasileiro na gestão do Fundo Clima e no contingenciamento de recursos do mecanismo. A decisão determinou que seja restabelecido o funcionamento do fundo e garantida a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação, visando a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

O programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, atuou na ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 708) como amicus curiae. Em resultado histórico, a proteção do clima foi considerada um dever constitucional pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e por nove dos demais ministros, que acompanharam o voto do relator, tendo apenas um voto contra. 

O Fundo Clima, criado em 2009, tem por objetivo garantir recursos para projetos, estudos e empreendimentos que atuem pela redução das emissões de gases de efeito estufa e pela mitigação das consequências das mudanças climáticas. Porém, desde o início da atual gestão federal, a manutenção e financiamento do Fundo encontram-se paralisados. Segundo o relatório financeiro do BNDES, ao final de 2021, havia disponível sem aplicação no Fundo Clima aproximadamente 698 milhões de reais.

No Brasil, o desmatamento e as queimadas estão entre os principais fatores responsáveis por nossas emissões. Na Amazônia, segundo dados do final de 2021, o desmatamento alcançou a inaceitável marca de 13.235 km², representando um aumento de 75% em relação a 2018. Causa espanto que, conforme descrito no Relatório Financeiro dos 2 semestres de 2021 do Fundo Clima, considerando os valores das operações contratadas conforme a distribuição geográfica, nem 1 real tenha sido disponibilizado para estados da Amazônia Legal. 

No caso em questão, a omissão do governo, tanto por não apresentar um Plano Anual de Aplicação de Recursos quanto por deixar de fornecer apoio a projetos fundamentais para conter o desmatamento, evitar novas queimadas e enfrentar a crise climática, configuram violações aos direitos à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado, sobretudo das nossas crianças.

As crianças, que em nosso país representam cerca de 70 milhões de pessoas, somando um terço da população nacional, são, por sua especial condição de vulnerabilidade e desenvolvimento, o grupo mais afetado pelos impactos climáticos e ambientais. “A eficácia do funcionamento do Fundo permitirá aumentar o investimento em adaptação ao clima e resiliência, além de fortalecer a própria natureza e seus serviços ecossistêmicos, o que garantirá um futuro mais seguro, estável e saudável para as futuras gerações”, afirma Angela Barbarulo, advogada do programa Criança e Natureza.

 

Documentos relacionados

Petição inicial 

Pedido amicus curiae

Deferimento do pedido de amicus curiae

Voto do Relator