Recomendações da ABNT para parquinhos e playgrounds

Publicada em 2012 e válida desde 2013, a Norma Técnica 16.071 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) descreve pontos a serem avaliados durante a implantação de playgrounds:

 

  • Terminologia
  • Requisitos de segurança
  • Métodos de ensaios
  • Projeto da área de lazer
  • Instalação
  • Inspeção, manutenção e utilização

 

Apesar de não ser uma regra obrigatória, a norma oferece diretrizes para tornar os equipamentos mais seguros e aumentar sua vida útil. Nossa sugestão é que os principais conceitos da norma sejam observados, sem que o parque naturalizado deixe de ser um espaço diverso, desafiador e rico em oportunidades de brincadeiras e explorações livres. A seguir, destacamos alguns aspectos descritos na norma que merecem atenção quando planejamos um parque naturalizado:

Orientações sobre o uso de madeira

Tipos de madeira

A durabilidade do brinquedo ou estrutura é diretamente proporcional à espécie e ao diâmetro da madeira utilizada. Algumas espécies arbóreas apresentam maior resistência natural à decomposição em função de sua densidade, e são indicadas para uso em estruturas externas (1). Exemplos: ipê, itaúba, muiracatiara, garapeira, cumaru, aroeira, pindabuna, cedro, canela, peroba, oiti, angelim, sobraji, licurana e muitas outras.

Toras com diâmetro a partir de 30 cm garantem maior estabilidade e durabilidade para o brinquedo e diminuem a exigência de manutenção e substituição. Ao mesmo tempo, para manejar peças largas e robustas  é geralmente necessária maior infraestrutura, como um caminhão munck para transporte e uma motosserra com sabre mais comprido.

Deve-se procurar também utilizar tipos de madeira que apresentem baixa tendência a lascar (2).

Simultaneamente, é importante avaliar como lidar com a decomposição da madeira e a reposição dos brinquedos. Idealmente, a reposição deve estar associada à busca por experiências seguras e qualificadas para as crianças. É sempre bom que o parque tenha uma aparência de cuidado e beleza. Mas isso não impede que as madeiras em decomposição sejam incorporadas ao repertório de brinquedos e venham a proporcionar novas experiências. 

Essas decisões estão relacionadas ao projeto e à capacidade de manutenção pelo órgão responsável pela implantação e pela comunidade do local onde o parque está inserido.

Idealmente, a madeira deve vir do manejo de árvores do município ou da área onde o parque naturalizado será implantado, por meio da poda. Dessa forma, muita madeira de qualidade deixa de virar rejeito e passa a ser matéria-prima para a fabricação de brinquedos ou estruturas. Quando isso não for possível, deve-se utilizar madeira legalmente produzida em reflorestamentos ou retirada de florestas nativas por meio de projetos de manejo florestal aprovados pelos órgãos competentes (3).

Tratamento da madeira

A casca dos troncos produz um ambiente favorável para organismos decompositores.  A impermeabilização pode prevenir infiltração de água e o alojamento de insetos. Para isso, é necessário tirar a casca  – o que nem sempre é fácil – para aplicar uma resina impregnante chamada stain, para que as toras durem mais.  Há no mercado algumas marcas de stain, como Osmocolor ou Polisten.

 

É indicado aplicar duas demãos, buscar a máxima impregnação e usar produtos na cor transparente para valorizar o tom original da madeira. Quanto menos densa a madeira, maior a necessidade de aplicação do impermeabilizante. Quanto mais pesada e mais densa – menor quantidade necessária de stain.

Cuidados com a madeira enterrada e em contato com o solo

Toda madeira enterrada deve ser tratada com substâncias indicadas para aumentar sua durabilidade, já que o solo pode acelerar ainda mais sua decomposição. Essas substâncias são denominadas “preservantes”. A ABNT tem um lista de preservantes contraindicados que podem ser consultados na nota 4.11. da NBR).

 

Além disso, a partir da observação do tipo de solo, sua umidade, da incidência e escoamento de água da chuva no local e da resistência da madeira utilizada, o construtor deve avaliar a necessidade do uso de areia ou concretagem na constituição da fundação da tora enterrada, conferindo mais segurança para sua estrutura.

Manejo da madeira

Encaixe
Os componentes de um brinquedo ou estrutura devem ser unidos por meio de formas de encaixe, evitando seu deslocamento ou giro. Pregos ou parafusos não podem ser usados como única forma de fixação. Assim, sugere-se que o método construtivo lance mão de entalhes, barras roscadas ou cola.

Acabamento
Pregos, pontas e cantos vivos não podem se sobressair da superfície da madeira, nem pode haver componentes com bordas afiadas ou pontiagudas em qualquer parte acessível do brinquedo ou estrutura. Além disso, as superfícies rugosas não podem apresentar qualquer risco de lesão. 

Rachaduras
Nenhuma peça de equipamento pode apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm, de forma a evitar riscos relacionados ao aprisionamento de dedos.

Orientações sobre a disposição dos equipamentos e estruturas

A organização dos equipamentos em um espaço para o brincar deve evitar  atividades conflitantes de forma a minimizar lesões. Além disso, o uso deve ser disperso intencionalmente, evitando aglomerações em um único local.

 

Os equipamentos que prevêem movimento, como balanços, devem ser localizados preferencialmente nas áreas limítrofes do parque naturalizado, evitando as áreas de maior circulação dos usuários.

 

Idealmente, a distribuição dos equipamentos não deve formar barreiras visuais, facilitando a supervisão de toda movimentação e atividade.

Orientações sobre métodos construtivos e implantação de equipamentos e estruturas

Altura máxima de queda

A norma recomenda que a altura máxima de qualquer brinquedo não exceda 3 m.

Área de impacto de queda

A norma recomenda que todo brinquedo com queda acima de 60 cm tenha uma área livre, sem obstáculos, sobre a qual o usuário possa cair sem se lesionar. O raio dessa área é proporcional à altura do brinquedo, conforme o gráfico abaixo (9).

Devem ser considerados os possíveis movimentos do equipamento e do usuário. Em certos casos, como quando a criança se pendura e gira numa corda e adquire velocidade horizontal, a área de impacto pode ser ampliada para fornecer uma proteção apropriada contra lesões causadas por quedas.

Não pode haver sobreposição entre as áreas de impacto e de queda.

Superfície atenuante

A norma recomenda que todo brinquedo com queda tenha uma superfície atenuante na área livre de impacto. O tipo de material indicado varia de acordo com a altura do brinquedo (10).

Proteção contra quedas

Quando o brinquedo ou estrutura tiver algum tipo de plataforma elevada, deve-se prever um barreira ou guarda-corpo, conforme as orientações abaixo, e também a atenuação da superfície de impacto (11).

Marcação do nível do piso

Ao final da instalação de equipamentos que tenham estruturas enterradas, deve-se marcar o nível do piso na estrutura enterrada, para identificação futura de perda de comprimento ou movimentação de terra.

Proteção de porcas e pinos

A distância máxima entre entre o centro do eixo do parafuso e a lateral do rebaixo na madeira é de 25 mm (12).

Os componentes de metal devem ser resistentes às condições atmosféricas e protegidos contra oxidação, de forma a evitar a ferrugem.

Caixa de areia

Recomenda-se que caixas de areia sejam instaladas em áreas ensolaradas e sem riscos de contaminação por dejetos animais ou vegetais (13).

Orientações específicas para túneis (14)

Acessibilidade para adultos

Todos os equipamentos devem ser projetados de forma a garantir que adultos possam acessá-los caso seja necessário ajudar os usuários em seu interior.

Se a distância interna for maior que 2 m a partir do ponto de entrada, o túnel deve possuir ao menos duas aberturas de acesso localizadas em diferentes lados do equipamento. 

– As aberturas de acesso não podem fechar-se e devem ser acessíveis sem ajuda adicional.  Além disso, não podem ter dimensão inferior a 50 cm.

– O túnel deve ser construído de modo a evitar o aprisionamento do corpo do usuário.

– Todos espaços fechados, incluindo os túneis, devem ser projetados de modo que não seja permitido o acúmulo de água em seu interior.

Na tabela abaixo podem ser encontrados outros requisitos construtivos sobre túneis:

Orientações específicas para escorregadores (15)

Seção de deslizamento

Inclinação: o ângulo de inclinação em relação ao horizontal da seção de deslizamento não pode exceder 60° em ponto algum, e a média não pode exceder 40°. A inclinação da seção de deslizamento deve ser medida na linha central.

Largura da seção: os escorregadores abertos e retos, que não sejam túneis, com um comprimento na seção de deslizamento superior a 1.500 mm, devem ter uma largura na seção de deslizamento que seja menor que 700 mm ou maior que 950 mm.

1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
3. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
5. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
7. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-5: Playgrounds. Parte 5: Projeto da área de lazer. Rio de Janeiro. 2012.
8. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 16. 2012.
9. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 16. 2012.
10. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-3: Playgrounds. Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto. Rio de Janeiro, p. 8. 2012.
11. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 9. 2012.
12. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 11. 2012.
13. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-5: Playgrounds. Parte 5: Projeto da área de lazer. Rio de Janeiro, p. 3. 2012.
14. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 8 e 13. 2012.
15. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16.071-2: Playgrounds. Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, p. 47. 2012.